terça-feira, 2 de julho de 2013

Atividade - Quebrando a cuca - Parte 1

Bom dia, boa tarde, boa noite!!!!!!!!!!

Fala pessoal, seguindo orientação do nosso querido blog centro tonal formulamos algumas perguntas voltadas para os hadbangers do Tipo Blog!

Gif retirado do site: http://ic.pics.livejournal.com/luvthatdrtywata/14770536/481181/481181_300.gif

Como abordaremos os documentos relacionados a música, sejam partituras, faixas gravadas entre outras coisas, gostaríamos de levantar questões aqui: em que estágio a música é documento de arquivo? Quem seria o produtor arquivístico e como proceder com uma análise diplomática deste documento de arquivo? E enquanto a sua tipologia? A qual fundo ela pertenceria, dos compositores, interpretes ou da banda? Quais elementos comporiam a autenticidade destes documentos musicais? Em que implica a veracidade em documentos musicais e como ela estaria ligada a direitos autorais?

Abaixo seguem de exemplos a partitura (só o começo) e letra da música Trincheiras da Banda Doi-Codi, além da própria música!!!!!!!!!!












Abração a todos!!!!!

Até a próxima faixa!

3 comentários:

  1. A música passa a ser um documento quando é criada, e seu produtor é o criador. A identificação diplomática seria estabelecida pelo autenticidade, data e origem, como a banda e o autor dos documentos musicais. Já a tipológica é a ligação do conteúdo, letra, partitura com as funções exercidas pelo seu criador. E associar a espécie com o tipo do documento, por exemplo, letras da banda Doi Codi. O compositor da música representada pela letra, canção detém os direitos autorais. O copyright(direito autoral) é concedido a composição musical que a partitura é uma representação musical. E é concedido uma vez que a canção é composta e não quando ele é registrado.

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    1. Boa tarde Larissa Lopes,

      De acordo com a proposta apresentada pelo professor André em sala e colocada no seguinte post: http://diplomaticaetipologia.blogspot.com.br/2013/06/quebrando-cuca-parte-2.html. Nós do blog Arquivo de Som tínhamos que responder ao Tipo Blog e vice-versa, contudo a recomendação não foi seguida, enfim...

      Partindo para a resposta ao seu post faremos alguns adendos:

      1 - A música passaria a ser documento quando do momento que ela é colocada em um suporte, já que poderíamos tê-la somente com informação, não caracterizando assim um documento, tampouco documento de arquivo.


      2 - O produtor arquivístico do documento musical seria aquele que o uso para provar algo relacionado com sua atividade. A análise diplomática transcorreria da mesma maneira que qualquer outro documento de arquivo, identificaríamos seu: suporte, gênero, forma e formato.

      3 - Na tipologia observaremos a espécie e a função do dado documento no contexto do produtor arquivístico.

      4 - Relacionado ao fundo do qual o documento musical pertenceria nós observamos que ele poderia muito bem pertencer aos três fundos propostos, dependeria somente de qual seria o produtor arquivístico dele.

      5 - Os elementos autenticadores nos documentos musicais seriam os que tem respaldo legal, segundo a lei 9610 /98, a lei que consolida a legislação que versa sobre direitos autorais, em seu artigo 18, a lei diz que "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro." Sendo assim, outros elementos validadores mostram-se necessários.

      Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

      Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.

      O criador da música é Carlos Vinícius. O criador da letra é Yuri Sabaoth. A canção integra uma coletânea lançada em CD. Assinam a produção da música Carlos Vinícius e Yuri Sabaoth.

      6 - A veracidade implicaria na canção ter sido composta por quem de fato foi. Tal qual a partitura e a letra. Sendo um item com viés artístico não seria a veracidade da letra em si que seria analisada, tampouco elementos mais intangíveis e pessoais como a veracidade das notas musicais tocadas e as apresentadas na partitura ou a emoção que estas passam.


      Levantado esses pontos esperamos ter expandido melhor a discussão diplomática, tipológica, de autenticidade e veracidade dos documentos musicais!!!!!

      Abraço,
      Galera do Blog Arquivo de Som

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    2. Perdão eu não tinha visto essa recomendação, eu respondi o de vocês porque achei interessante. Desculpa.

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